sábado, 1 de agosto de 2009

SEUS INTERESSES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!VEJAMOS AQUI ALGUMAS DICAS PARA VOCÊ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

NESSA COLUNA VOCÊ VAI ENCONTRAR ALGUMAS DICAS PARA APROVEITAR MELHOR DEUS DIREITOS.
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VOCÊ SABE QUE PODE EVITAR MUITOS ABORRECIMENTOS USANDO A POSSIBILIDADE DE REGISTRAR SEUS DOCUMENTOS????????????
O documento devidamente registrado passa a ter legitimidade.

Onde você deve registrar?
Na Central de Registro de documentos de sua cidade - CERD
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1) SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS:
São aqueles que identificam o cidadão não só em sua vida privada mas também profissional.
Por exemplo: RG,CPF,TÍTULO DE ELEITOR,CARTEIRA DO PIS, PASSAPORTE, DIPLOMAS.
Em caso de perda você poderá obter uma cópia , com valor de original em poucas horas!!!!!

2) AUTENTICAÇÃO DE MÍDIA:
A credibilidade ao conteúdo de um dispositivo de mídia é muito importante dada a vulnerabilidade da documentação digital. A possibilidade de fraudes é muito grande!!!!!!!!
O que fazer então??????????
Arquivar e autenticar a mídia no cartório de registro de títulos e documentos, dessa forma você terá a credibilidade, fará prova de data e garantirá sua conservação e integridade.

3) NOTIFICAÇÃO:
É usada para dar ciência a alguém de uma situação que vai gerar consequencia jurídica e servir de instrumento de prova, em juízo ou fora dele. Dessa forma você leva ao conhecimento de alguém o seu desejo ou um acontecimento importante para garantir um direito seu ou de outra pessoa.Seu texto não precisa ser revestido de forma jurídica. é necessário apenas que obedeça a uma linguagem formal e educada.
Ao registrar essa notificação o destinatário não poderá dizer que desconhece seu conteúdo.

4)ATA DE CONDOMÍNIO:
Documento que narra o andamento de uma reunião de Condomínio. Tudo o que foi discutido e decidido deve estar registrado e acessível aos condôminos. Ela deve ser escrita em um livro especial adquirido para essa finalidade e registrada em um cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com isso fica garantido o efeito de tudo o que foi definido na reunião.
Essa ATA deve ser assinada pelo Presidente da Assembléia e/ou pelo secretário .

5) PACTO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Esse documento é, como seu nome já diz, um acordo por escrito entre duas pessoas que decidem se unir, onde definem os direitos de cada parte em caso de separação ou morte de uma delas.Ele tem validade jurídica se registrado no Ofício de Títulos e Documentos. A partir de então ele será reconhecido perante os Tribunais e tornará pública a união bem como tudo o que foi definido pelos parceiros.

6)PACTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA.
Esse documento registra a união de duas pessoas do mesmo sexo.Ele tem por objetivo registrar a vontade delas expressando os direitos de cada uma de acordo com sua vontade. Garante as definições em caso de separação ou morte de uma delas evitando disputas futuras.Ele tem validade jurídica frente aos Tribunais desde que por escrito e devidamente registrado.Dessa forma tornam-se públicas as idéias dos parceiros acerca de sua união.

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GARANTIR SEUS INTERESSES!!!

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