segunda-feira, 16 de novembro de 2009

E o JUDICIÁRIO DO BRASIL,COMO VAI?

Em pesquisa realizada pela FGV referente à confiança do povo brasileiro em seu poder judiciário encontramos uma triste realidade:
- no 3º semestre deste ano na escala de 0 a 10 o índice foi de 5.6 pontos.
Dessa forma podemos observar que a importância do papel do Judiciário no Brasil é reconhecido pela população já que nosso país registra um dos mais altos níveis no número de ações propostas, ou seja o povo brasileiro está buscando a intervenção de seu poder judiciário, ávido de encontrar uma resposta para as questões que o aflige com Esperança de Justiça!
Porém a resposta que recebe ainda é uma das piores do mundo também!
A seriedade dessa conclusão é notável!
O Estado é chamado para resolver uma questão entre seus cidadãos exercendo a sua função jurisdicional e a exerce, segundo os mesmos não satisfatoriamente!
O transtorno causado pelo exercício inadequado dessa importantíssima função do Estado é algo gravíssimo!
Se o cidadão entende que o Judiciário não cumpre seu papel, corremos o risco grave da instituição historicamente ultrapassada -"justiça pelas próprias mãos" voltar a gerir as relações entre os cidadãos!

A eficiência, rapidez e consideração do judiciário pelos cidadãos é SIM ...
QUESTÃO DE PAZ SOCIAL!!!!!!!

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

DANO MORAL! Enfim a consciência de sua importância social!

O DANO MORAL.

Um aspecto do Direito que muito se destaca no momento: - DANO MORAL!!!!
Mas o que vem a ser exatamente esse conceito ???????

Há alguns anos atrás a dificuldade em encontrar-se uma condenação nos tribunais relativa ao Dano Moral era grande, a não ser que houvesse a união a outro conceito " mais material" e visível como o Dano Patrimonial.

UM POUCO DE HISTÓRIA.

Observando a História podemos observar que o Dano Moral tem antecedentes em documentos históricos importantes como: O Código de Hamurábi (Mesopotâmia- séc XVII aC);
nas Leis de Manu ( Índia - séc IIaC);
no Corão(item V);
na Bíblia (Deuteronômio cap XXV - 28 a 30);
na Mitologia Grega e em - Roma ( Lei das doze Tábuas).

Podemos ver que em sua origem o objetivo era vingar o mal causado a outrem,mas ao longo da História a reparação foi aperfeiçoada e hoje é acolhida pelos países mais organizados do Mundo.
Em princípio a idéia da indenização do Dano Moral sofria a resistência daqueles que o interpretam como não indenizável materialmente.
Aos poucos percebe-se que a reparação material apresenta-se como necessária para coibir a prática.
Hoje apesar de muita resistência, pacificou-se a idéia da reparação do Dano Moral desvinculado do Dano Material causado.

COMO ENTENDER ISSO NA PRÁTICA???????

Observe o seguinte:
Se o indivíduo sofre de alguma maneira, pela ação de outrem:
- dor, emoção, vergonha, perturbação em suas relações psíquicas, em sua tranquilidade, em seus afetos e sentimentos, além de sensação de desconforto, constrangimento, aborrecimento e humilhação, JÁ ESTÁ CONFIGURADO O DANO MORAL!
Observe que em nenhum desses casos, em princípio há perda pecuniária! O que ocorre está ligado à esfera íntima do indivíduo, ao estresse originado de uma situação causada por alguém, que o tira do equilíbrio desejado na sociedade.
A DOUTRINA...
Segundo Savatier Dano Moral é o sofrimento humano Não Causado por uma perda pecuniária e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, a sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, as suas afeições, etc (in Traité de La Responsabilité Civile, vol II nº 525 ).
Temos hoje, com a evolução da Mentalidade no Direito, a idéia de que o Dano Moral deve ser objeto de Ações Indenizatórias e que o autor desse dano deve pagar por ele tendo em vista dois aspectos importantíssimos para a estrutura social:
primeiramente: a sanção do Dano Moral deve ser de tal forma punitiva que desencoraje a sua prática e
em segundo lugar deve haver a compensação pelo mal sofrido já que essa espécie de dano não pode ser reparado com o retorno à situação anterior a sua prática.


E qual a importância social desse novo entendimento ?
A importância social dessa relação jurídica é de tal monta que poderíamos afirmar que ela seria a BASE DA PAZ SOCIAL!!!
O cidadão comum que convive com poderosas empresas que possuem superpoderes, deve estar resguardado de práticas abusivas de forma a não se sentir injustiçado!
O sentimento de JUSTIÇA é a base da Paz Social e a INJUSTIÇA nas pequenas situações do dia-a-dia traz o nefasto DESEQUILÍBRIO SOCIAL.
A Estrutura Jurídica de nossos tempos tem uma missão importante: mostrar ao cidadão comum que ela é eficaz e que a Justiça pelas próprias mãos é verdadeiramente "coisa do passado", proibida, desnecessária e criminosa! Mas para isso é preciso que ela realmente seja visível a todos!
A IMPUNIDADE para o mal feito no cotidiano traz a insegurança às relações sociais o que é desastroso para a pessoa como indivíduo e como ser social.
Aos poucos, cada vez mais o nosso judiciário abraça essa causa cumprindo então uma das faces mais importantes de sua função social!!!!


SEM JUSTIÇA NÃO HÁ PAZ!!!!!!!!!!!!!!!